Morreu hoje pela manhã em Brasília o ex-prefeito de Fortaleza (1951-1955), Paulo Cabral de Araújo. Assim o Correio Braziliense divulgou a informação: "Faleceu no início da manhã deste domingo (20/9), em Brasília, aos 87 anos, o jornalista Paulo Cabral de Araújo, que durante 22 anos ocupou a presidência do Condomínio Acionário dos Diários Associados. Nascido na cidade cearense de Guaiúba, Paulo Cabral tinha 12 anos quando dirigiu seu primeiro jornal, O Exemplo, editado pelo Centro Infantil de Cultura, de Fortaleza. Profissionalmente, iniciou a carreira aos 16 anos por meio de concurso público da Ceará Rádio Clube. Dedicou a maior parte de sua vida à administração de empresas de comunicação — jornais, rádios e emissoras de televisão, na organização dos Diários Associados. Mas a carreira política veio a reboque do jornalismo. Aos 28 anos, sem vivência partidária e sem apoio de partidos tradicionais, venceu as eleições para o cargo de prefeito de Fortaleza, cargo que ocupou entre maio de 1951 e março de 1955. Foi deputado estadual pelo Ceará e secretário-geral do Ministério da Justiça durante o governo Ernesto Geisel. Entre os anos de 1994 e 1996, Paulo Cabral ocupou a presidência da Associação Nacional de Jornais (ANJ). O corpo do jornalista será velado na Capela 6 do Campo da Esperança, às 19h e o enterro será amanhã, às 11h. Às 10h, haverá missa rezada pelo padre Aleixo."
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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