Por unanimidade, diante da argumentação do Ministério Público Eleitoral (MPE) , o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, pela cassação do mandato do deputado estadual Perboyre Diógenes, eleito pelo PSL. De acordo com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/CE), a construção de cinco açudes comprova manobra do político na captação de votos.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, a Ação De Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada em janeiro de 2006 pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, tendo atuado posteriormente, na fase de alegações finais a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, cabendo ao atual PRE reforçar, em sessão, os argumentos deduzidos pelo MPE quanto à denúncia de abuso de poder econômico praticado por Perboyre Diógenes.
Na ação de impugnação de mandato eletivo, o MPE demonstrou que havia um apoio expresso da administração municipal de Saboeiro quantos aos ilícitos eleitorais perpetrados, uma vez que patrocinava e promovia a candidatura do deputado estadual Perboyre Diógenes.
Em 26 de maio de 2008, a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues afirmou nas alegações finais que as provas de abuso de poder estavam asseguradas pela apreensão de bens, entre eles dinheiro em espécie, além
de depoimentos e testemunhas. Tudo foi constituído como provas fortes para influenciar o eleitorado, o que tornava ilegítimo o resultado do pleito. "Na captação ilícita de sufrágio, traduzida na doação de bens em troca de votos, participou direta e indiretamente o candidato", explicou a procuradora nas alegações finais.
Além da cassação, o TRE também decidiu tornar, por um período de três anos, inelegível o deputado estadual Perboyre Diógenes.
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