Jornalista Christianne Sales e publicitário W. Gabriel abrilhataram a aula inaugural do semestre 2010.1, hoje pela manhã, dos cursos de Comunicação Social (Jornalismo e Publicidade e Propaganda) da Estácio-Fic. Mais de 100 estudantes assistiram e participaram do debate Marketing Eleitoral. Christianne contou sua experiência como coordenadora de Comunicação da Assembleia Legislativa (gestão Marcos Cals) e do Governo do Estado (gestão Cid Gomes). Lembrou sua época de repórter da TV Manchete e do jornal O Povo. Destacou o ímpeto de falar da família Ferreira Gomes e que o governador Cid Gomes é o mais calado. Perguntado sobre a TV Ceará revelou novos ares para o Canal 5. Cobrou dos estudantes de Comunicação que leiam. Revelou-se seguidora de twittes, mas que posta pouco. Já W. Gabriel explorou mais a Internet como ferramenta de Marketing. Fez uma explanação resumida dos estudiosos do assunto e enumerou alguns aspectos que o Político deve observar numa campanha, por exemplo. Gabriel é consultor para novas mídias e sua empresa a Noix fez recentes trabalhos para o Ministério da Educação e Hap Vida Saúde. A Noix atua no Ceará, Distrito Federal e São Paulo. Fui o mediador do debate com mais de uma hora e meia de duração. Presentes os coordenadores dos cursos de Comunicação da Estácio-Fic, Reginaldo Gurgel (Publicidade e Propaganda) e Valente Júnior (Jornalismo).
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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