"Duas das mais importantes competições do futebol amador cearense serão lançadas amanhã, a partir das 15 horas, no auditório da Secretaria do Esporte do Estado (Sesporte)., no Castelão Trata-se do III Campeonato Cearense de Futebol Sub-20 e II Campeonato Metropolitano de Futebol Feminino, que são promovidos pela Liga Cearense de Futebol Amador, com o apoio da Sesporte. Durante a solenidade de lançamento haverá desfile de atletas e árbitros com uniformes padronizados. Na ocasião, o secretário Ferruccio Feitosa também fará a entrega de bolas e uniformes às equipes.O Campeonato Sub-20 contará com a participação de 100 equipes das oito regiões do Estado (Região Metropolitana de Fortaleza, Maciço de Baturité, Litoral Leste, Litoral Oeste, Zona Norte, Sertão Central, Cariri e Inhamuns) e será disputado de maio a outubro - com participação direta de 3 mil jovens atletas. Já o Feminino será de maio a julho, na Região Metropolitana com a participação de 20 equipes e 600 jogadoras. As rodadas iniciais das duas competições acontecem neste sábado (1º de maio), no Estádio Alberto Targino, em Aquiraz. No feminino as primeiras equipes a entrar em campo serão Aquiraz X Caucaia, às 15 horas, e, às 17 horas, é vez do Sub-20 com os times Aquiraz x Maracanaú. O público esperado para os dois jogos é de 4 mil torcedores. Assessoria de Imprensa da Sesporte/Lisiane Linhares e Edna Santos (lisiane@esporte.ce.gov.br/ 3101.4415)"
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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