“A mulher fumante é o foco principal das ações do Dia Mundial sem Tabaco. Com o tema "Mulher, você merece algo melhor que o cigarro", a programação começa amanhã, com palestra sobre o contexto histórico e tratamento, proferida pelo médico Tales Sampaio, conselheiro da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC), às 10 horas, na Universidade de Fortaleza (Unifor). À tarde, Tales Sampaio profere outra palestra sobre o panorama global do tabagismo, a partir das 14h30, no Auditório Waldir Arcoverde da Secretaria da Saúde do Estado, na Avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema. No Dia Mundial sem Tabaco, 31 de maio, segunda-feira, a programação começa às 10 horas, no Hospital Carlos Alberto Studart Gomes (Hospital de Messejana), com a troca de um cigarro por uma muda de planta. À tarde, o psicólogo Gabriel Seffair, vice-presidente do Comitê Coordenador do Controle do Tabagismo no Brasil no Ceará, traça o panorama global do tabagismo, em palestra no Shopping Benfica, a partir das 14h30. Para o Dia Mundial sem Tabaco deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) escolheu o tema "Gênero e Tabaco", com enfoque no tabagismo feminino. As ações têm como finalidade alertar sobre as estratégias que a indústria do tabaco utiliza para alcançar o público feminino e sobre os males que seus produtos causam à saúde da população e ao meio ambiente. O tabagismo é considerado pela OMS a principal causa de morte evitável em todo o mundo.” Mais informações: http://www.saude.ce.gov.br/site/
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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