Por iniciativa do vereador Ronivaldo Maia (PT), a Câmara Municipal de Fortaleza promove amanhã (Dia Nacional de Luta Antimanicomial), às 14h30, audiência pública, em sua auditório, para debater as políticas de saúde mental e a reforma psiquiátrica no Município. A Luta Antimanicomial é um processo organizado de transformação dos serviços psiquiátricos que defende o direito das pessoas com transtornos mentais viverem em liberdade, convivendo com todos na comunidade sem serem aprisionadas ou excluídas. Além disso, sustenta a criação de uma rede de serviços de saúde mental que possibilite a substituição progressiva de hospitais psiquiátricos por serviços abertos e comunitários. A audiência pretende ser um espaço de debates entre poder público e sociedade civil para avaliação e proposição de políticas nesta área. Participam da audiência: 1. Coordenador de Saúde Mental do Estado – Marcelo Branst Fialho 2. Coordenador de Saúde Mental do Município – Raimunda Félix de Oliveira 3. Representante do Fórum da Luta Antimanicomial – Felipe Silveira da Costa 4. Representante ABRASME – Paulo Quinderé 5. Representante do Conselho de Saúde dos CAPS – Gildásio Araújo do Nascimento 6. Representante do Conselho Municipal de Saúde – Antônio Luiz Mateus 7. Secretário de Saúde do Município – José Alexandre Mont'Alverne Silva 8. Vereador Ronivaldo Maia (PT). Mais informações com o assessor de comunicação do mandato, Tiago Montenegro, através do telefone 8802.6440. |
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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