"Melhorar a infraestrutura da cidade e a mobilidade urbana, incluindo todos os modos de transporte (veículos motorizados, não motorizados e pedestres). Com este objetivo, o Programa de Transporte Urbano de Fortaleza (Transfor), além da implantação de corredores exclusivos para o transporte coletivo, reforma dos terminais de integração, construção de túneis e viadutos, leva em consideração pedestres e ciclistas, com a construção de bicicletários nos terminais e mais 30 quilômetros de ciclovias, além da reforma e padronização de canteiros centrais e calçadas. O Transfor já implantou uma nova ciclovia na Av. Mister Hull, com total de 2km, e, atualmente, se encontram em execução as obras das ciclovias das avenidas Bezerra de Menezes e Humberto Monte, além do bicicletário do terminal do Antônio Bezerra. Dentro do programa, diversas vias receberão ciclovias: Sargento Hermínio, Humberto Monte, José Bastos, Augusto dos Anjos e Germano Franck. Os locais foram determinados a partir de pesquisas. A infraestrutura a ser implantada irá interligar as ciclovias que já existem e dar acesso aos terminais. Esses também terão bicicletários, proporcionando a integração com o transporte coletivo. Mais informações com a assessoria de Comunicação do Transfor, Helena Félix, nos telefones 3105.2710/ 8623.4173."
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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