O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará - 7ª Região realizou ontem a posse de sua nova administração. Assume a presidência do TRT/CE o desembargador Cláudio Soares Pires, em substituição ao desembargador José Antonio Parente. Como vice-presidente, toma posse o desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro. Os novos dirigentes vão administrar o Tribunal por dois anos (2010/2012). O desembargador Cláudio Soares Pires nasceu em Niterói (RJ) e é formado em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Exerceu a advocacia trabalhista e, em fevereiro de 1983, foi nomeado de juiz do Trabalho substituto do TRT/CE, após aprovação em segundo lugar em concurso público. Foi juiz titular de Varas do Trabalho nos municípios de Crato, Iguatu, Quixadá e Fortaleza. Tomou posse no cargo de desembargador federal do Trabalho no dia 4 de agosto de 2006. O desembargador Manoel Arízio Eduardo de Castro nasceu em Limoeiro do Norte (CE). Ele é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará. Atuou como advogado e foi procurador judicial da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab). Em 1976 foi nomeado desembargador federal do Trabalho. Atuou como vice-presidente do TRT/CE e diretor do Fórum Autran Nunes no biênio 1980-81. Foi três vezes presidente do Tribunal (1982-83, 1990-1991 e 2000-2002).
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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