www.icasafc.com - "Verdão do Cariri recebeu o líder do Campeonato Brasileiro (Brasileirão) da Segunda Divisãoi (Segundona), o Bahia, e goleou por 4 a 0, com o Romeirão cheio, na noite de ontem (1º). Júnior Xuxa, duas vezes, Assisinho e Marciano marcaram os gols do Verdão do Cariri. O Icasa dominou a partida do início ao fim. Com a vitória, o Icasa chegou aos 10 pontos na competição. Essa foi a terceira vitória seguida do Icasa na Série B do Campeonato Brasileiro. O jogo começou no ataque de ambos os times. E foi em uma cobrança de falta que o Verdão abriu o placar. Júnior Xuxa cobrou e mandou no ângulo de Omar. Dando continuidade, o Icasa não dava espaço para o Bahia e prevalecia no ataque. Aos 29 minutos, Panda recebeu passe em profundidade, foi a linha de fundo e tocou para trás. Júnior Xuxa recebeu e deixou dois zagueiros para trás antes de marcar o segundo gol de placa do Icasa. No segundo tempo, o verdão voltou a marcar. Assisinho recebeu de Guto e conduziu pelo meio. O atacante chutou forte, o goleiro Omar nao alcançou e veio o terceiro gol do Verdão. Aos 30, Guto puxou contra-ataque para o Icasa. Ele ajeitou para Júnior Xuxa, que de primeira mandou para Assisinho, que também de primeira cruzou na cabeça de Marciano, que marcou o quarto do Verdão. Firmando a belíssima vitória do Icasa 4x0 Bahia. Agora sim, o Brasil conhece a força alvi-verde. O Verdão volta a campo no próximo sábado (5), a equipe do ASA/AL, no estádio Coaracy Fonseca, em Arapiraca (AL), às 21 horas.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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