Egídio Serpa - "Duas fontes – uma do Governo do Estado do Ceará, outra de um dos consórcios licitantes – transmitiram a este blog opiniões diferentes sobre o que vai acontecer com o processo de licitação para a escolha do consórcio empresarial que executará os serviços de modernização do estádio Castelão para a Copa do Mundo de 2014. A fonte governamental afirmou que tem “a convicção de que, levando em conta o alto interesse do Estado do Ceará”, os consórcios que vierem a perder a licitação não recorrerão à Justiça contra a decisão, permitindo o início imediato das obras. A opinião do porta-voz de um dos consórcios é contundente: “Já estamos recorrendo ao Judiciário, porque os concorrentes não atenderam aos requisitos técnicos do edital”. Independentemente do que pensam e dizem os dois lados, a Comissão Central de Licitação do Governo do Ceará cumpre o que lhe cabe. Na primeira fase do processo, ela desclassificou dois consórcios, que recorreram e voltaram à disputa; na segunda fase, que envolveu a análise das propostas técnicas, decidida terça-feira, 1, ela deu vitória ao consórcio Marquise-EIT-CVS, abrindo prazo até quarta-feira, 9, para a apresentação de recurso dos perdedores; a terceira e última etapa, que julgará as propostas comerciais, está prevista para o fim deste mês. Se não houver recurso. Mas recurso haverá. E haverá uma Copa das Empreiteiras no campo da Justiça".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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