"Escolhi o atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho como meu candidato a Vice-Governador às próximas eleições. A seriedade e a competência do deputado Domingos Filho são amplamente reconhecidas entre os que observam o processo de formação de lideranças em curso no Estado do Ceará. Está comigo na luta por acelerar o progresso do Ceará desde a primeira hora. Bacharel em Direito, representante de ampla fração da população cearense, agrega à nossa chapa um necessário testemunho das potencialidades e desafios de nosso interior aonde ainda se concentram os maiores problemas de nossa pobreza. A escolha de Domingos Filho é ainda reconhecimento que faço à inestimável colaboração que a Assembléia Legislativa cearense vem fazendo ao momento de paz política, dialogo plural e ampla participação de todas as forças cearenses em meu governo. É a esta articulação que atribuo os grandes avanços que nosso Estado vem experimentando ao longo dos últimos anos. Respeitado por todas as forças político-partidárias cearenses, tenho convicção de que Domingos Filho prestará ainda maiores serviços aos cearenses acaso tenhamos o privilégio de poder contar mais uma vez com o apoio de nosso povo e ele possa ajudar-me como nosso futuro vice-governador. Agradeço aos partidos políticos de minha ampla coligação a delegação que me deram para escolha do candidato à vice-governador ao mesmo tempo em que estou convicto de que Domingos Filho será por todos reconhecido como a melhor escolha. Cid Ferreira Gomes".
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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