A propaganda eleitoral de 2010 por meio de comícios, cartazes, volantes, alto-falantes e carros de som será permitida a partir da próxima terça-feira (6). Apesar da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) definir o dia seis de julho como o início da propaganda, várias restrições permanecem como é o caso da propaganda gratuita no rádio e na televisão que será veiculada de 17 de agosto a 30 de setembro. As restrições atingem não apenas os candidatos e os partidos políticos e coligações, mas também os agentes públicos e a imprensa. Para orientar a população a respeito do que é permitido e proibido a Escola Judiciária Eleitoral elaborou um folder destacando os principais pontos da legislação com relação à propaganda.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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