Amanhã, a Coordenadoria de Políticas para Mulheres promove mais duas edições do Seminário Círculos de Participação, que tem por objetivo debater e aprofundar o conhecimento das mulheres em relação a diversas temáticas. Desta vez, os encontros serão voltados para os grupos de mulheres das áreas das Regionais IV e VI. Saúde da Mulher e Enfrentamento à Violência serão os temas abordados no encontro da Regional VI. Conduzirão o debate as palestrantes Gisela Serejo, enfermeira especialista em Administração e Saúde Pública (Unifesp), Gestão em Serviços de Saúde (Unicamp/SMS) e assessora da Área Técnica da Saúde da Mulher e Gênero (SMS); e Daniela Alencar, advogada e assessora técnica da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres. O seminário começa às 14 horas, no auditório da SER VI (Avenida Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana). Já as participantes da Regional IV discutirão, a partir das 15 horas, o tema Trabalho, Renda e Autonomia das Mulheres. O seminário, que acontece no auditório do Imparh (Avenida João Pessoa, 5609, Damas), será ministrado por Adriana Pereira, pedagoga e economista doméstica, da Coordenadoria de Inclusão Produtiva da Secretaria Municipal de Assitência Social (Semas). Mais informações com a assessora de Jornalismo da Prefeitura, Karlla Gadelha, nos telefones 3105-1448/ 8814-1218.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário