"A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Assessoria de Comunicação (Ascom), informa que não recebeu nenhuma informação oficial sobre a vinda de traficantes do Rio de Janeiro que poderiam se deslocar para o Ceará, conforme divulgado por alguns veículos de comunicação. Ressalta-se que qualquer operação de localização e prisão de traficantes oriundos do Rio de Janeiro depende de prévio conhecimento de nomes e conhecimentos de mandados de prisão. As autoridades policiais do Rio de Janeiro não enviaram, até o momento, nenhuma relação de pessoas foragidas em operações desencadeadas naquele estado. A Coordenadoria de Inteligência (Coin) da SSPDS trabalha checando qualquer informação sobre atividades de traficantes do Rio de Janeiro no Estado. Quem conhecer alguma ação suspeita no Estado relacionada às ações no Rio pode ligar anonimamente para o tele-denúncia pelo telefone 181. Por fim, comunica que o titular da SSPDS, Roberto Monteiro, foi convidado, junto com os demais secretários de segurança pública do País, a participar de uma reunião na próxima quarta-feira (1), que acontece em Brasília, para tratar da situação no Rio de Janeiro."
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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