A prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), participou da VIII Reunião Plenária de Governadores e Prefeitos do Foro Consultivo de Municípios, Estados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR), em Foz do Iguaçu (PR). O evento, que aconteceu no âmbito da Cúpula de Presidentes do Mercosul, é o espaço de participação direta de governadores e prefeitos na estrutura institucional do bloco. O encontro tem o objetivo de reunir cidades, estados e regiões em torno de uma agenda comum que responda os desafios do desenvolvimento integrado tanto regional quanto local. A expectativa é concretizar novos acordos e criar mecanismos que deem apoio as ações dos municípios, estados e regiões do Mercosul, além de garantir que os governos participem de maneira efetiva dos esforços de integração. Participam dos eventos, representantes de associações, consórcios públicos e foros representativos do bloco, bem como de funcionários de universidades, órgãos federais, embaixadas, consulados e agências internacionais. Luizianne Lins representou ainda a Frente Nacional de prefeitos (FNP), onde ocupa o caro de 1a Vice-presidente de Relações Internacionais. Mais informações na Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura, no telefone 3105-1446.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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