- Começa por Fortaleza Caravana contra Dengue.
- Na Sadeira II/Coelce/AD2M: Mauro Costa, Abel Rochinha, Dilson Alexandre, Eduardo Galdino, Marcellus Rocha, Mozarly Almeida, Suzete Nocrato, Carla Soraya, Maristela Crispim, Valente Júnior, Adriana Saboya, Solange Palhano, João Ferreira, Cristian Decarli, Marcos Lima (ganhou uma viagem para o Rio de Janeiro).
- Tem morador de rua na calçada da loja da Cagece na Antônio Sales.
- Carrefour vende cerveja latinha em três vezes sem juros: 3x R$ 0,33.
- Ministério de Dilma: Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Eduardo Braga (Previdência), Antônio Palloci (Casa Civil), Nelson Jobim (Defesa),
- Estadão há 494 dias sob censura.
- Tom Barros de férias em Portugal.
- Argentino Dario Conca é o melhor da Primeirona. A seleção do Brasileirão teve goleiro - Fábio (Cruzeiro), lateral-direito - Mariano (Fluminense), zagueiro pela direita - Dedé (Vasco), zagueiro pela esquerda - Miranda (São Paulo), lateral-esquerdo - Roberto Carlos (Corinthians), volante pela direita - Jucilei (Corinthians), volante pela esquerda - Elias (Corinthians), meia pela direita - Montillo (Cruzeiro), meia pela esquerda - Conca (Fluminense), atacante 1 - Jonas (Grêmio) e atacante 2 - Neymar (Santos), melhor técnico - Muricy Ramalho (Fluminense), craque da Galera - Conca (Fluminense), revelação - Bruno César (Corinthians), artilheiro - Jonas (Grêmio), melhor árbitro - Sandro Meira Ricci (DF), torcida de ouro - Bahia.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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