Fernando Maia - "A cúpula estadual do PSDB, reunida na manhã de hoje, na AL, sob o comando do presidente interino do partido, deputado Raimundo Matos, resolveu, pelo menos parcialmente um dos seus problemas pendentes, ou seja, a distribuição dos seus deputados na Mesa Diretora e Comissões Técnicas da AL. Desse modo, o deputado João Jaime assume a 3ª-Secretaria, e Teo Menezes a 4ª-Secretaria. A escolha do líder da bancada recaiu sobre o deputado Moésio Loiola, e vice-liderança para o Prof. Teodoro. No caso da liderança, esta chegou a ser cogitada para o deputado Fernando Hugo, no sentido deste comandar uma oposição mais combativa no Plenário 13 de Maio. Os deputados Fernando Hugo e Osmar Baquit deverão compor, talvez até presidir, Comissões Técnicas. Embora as deliberações dessa reunião tenham decorrido sem alterações, ficou evidente que o PSDB, hoje reduzido à metade na AL, ainda assim, terá problemas de ordem interna a enfrentar dentro e fora da Assembleia. Preâmbulo disso ocorreu na reunião do Colégio de Líderes, quando o deputado Osmar Baquit, ao defender o governador Cid, no caso do projeto de flexibilização do licenciamento ambiental, foi alvo de vaias. Sobre essa atitude, que sinaliza para uma posição governista de Baquit, o presidente Raimundo Matos sintetizou a sua posição: “Esse é problema para o novo líder do partido.” E assim, caminha o ex-gigante PSDB, em busca de garantir pelo menos a sobrevivência.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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