Na próxima sexta-feira (8), proprietários dos chamados pontos estratégicos, locais propícios ao aparecimento de focos do mosquito da dengue, como sucatas, borracharias, oficinas e depósitos de reciclagem, se reúnem, a partir das 9 hora, no auditório da Regional VI (Rua Padre Pedro de Alencar, 789, Messejana). O objetivo é envolver os donos dos estabelecimentos no combate à dengue e conscientizá-los quanto à necessidade de eliminar possíveis criadouros do Aedes Aegypti. Durante o evento os convidados receberão orientações sobre a dengue e a forma correta de evitar os focos através de palestras, roda de conversa e exibição de filme. Segundo o Coordenador do Distrito Técnico de Endemias da Regional VI, Cristiano Sobral, além de criadouros do mosquito, os pontos estratégicos também são distribuidores de focos da dengue, porque acabam contaminando imóveis vizinhos. “Precisamos chamá-los à responsabilidade de manter o ambiente livre de focos”, enfatiza Cristiano. O trabalho de conscientização dos proprietários de oficinas e borracharias é feito de forma permanente, através de visitas realizadas a cada 15 dias por agentes de endemias. Mais informações com a assessora de Comunicação da Regional VI, Bia Diniz, nos telefones 3488-3195/ 8879-7095.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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