A Justiça do Ceará decidiu manter a portaria da Prefeitura de Fortaleza que dispõe sobre o cumprimento do calendário escolar de 2011 - e que ordena a compensação dos dias parados com o movimento grevista. A decisão do juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública, nega o pedido de Tutela Antecipada impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sindiute), que foi à justiça para pedir o direito de não repor as aulas nos dias 1 a 15 de julho de 2011 e durante três sábados por mês. De acordo com a decisão, "os professores praticaram uma paralisação indevida, nos termos de decisão judicial. Logo, os dias que eles dedicaram ao movimento grevista têm de ser efetivamente disponibilizados aos alunos da rede pública, de modo a não causar ainda um maior prejuízo que possa resultar na perda do ano letivo. Assim, a garantia do direito à educação se sobrepõe à pretensão autoral, de modo que os atos de restauração do semestre letivo devemser preservados". O pedido do sindicato foi negado ainda com o entendimento de que "a conduta adotada pelo Município em estabelecer um método compensatório pelos dias paralisados em razão da greve, considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça, é compatível com o poder constitucional de reorganizar o quadro de horários escolares de modo a garantir o regular ensino nas instituições públicas municipais cumulado com a reposição das aulas não realizadas no período de greve".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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