A Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) informa o resultado definitivo das inscrições do Concurso Público para provimento de 800 vagas para o cargo de Agente Penitenciário, considerando o Edital Nº 29/2011-SEPLAG/SEJUS, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de setembro de 2011.
Ao todo 25.762 candidatos tiveram suas inscrições deferidas e devem conferir os locais de prova no endereço eletrônico do Concurso (www.uece.br/cev). A primeira fase do certame será realizada hoje, das 9 às 13 horas, e consta de Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha.
O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência de 60 minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e do documento oficial e original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.
O concurso público com 800 vagas para agentes penitenciários superou as expectativas da Sejus com 25.762 pessoas inscritas para o certame. Foram 19.778 pessoas inscritas para as 640 vagas para o sexo masculino (concorrência de 30,9 candidatos por vaga) e 5.984 pessoas do sexo feminino para as 160 vagas (concorrência de 37,4 candidatas por vaga).
Segurança - Para ampliar a segurança do concurso, a Comissão Organizadora alterou o subitem 4.15 do Edital No 029/2011-SEPLAG/SEJUS, a seguir transcrito, ampliando o número de equipamentos eletrônicos proibidos (alínea b), além do acréscimo da alínea e, que trata de outros materiais vetados. O novo edital também modificou a redação do subitem 4.15.2.
4.15 Por medida de segurança, não será permitido ao candidato, durante a realização da prova, portar (manter ou carregar consigo, levar ou conduzir), dentro da sala de prova, nos corredores ou nos banheiros:
a) armas;
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.);
b) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, tablet, iPod, pen drive, mp3 player, fones de ouvido, qualquer tipo de relógio seja digital ou analógico, agenda eletrônica, notebook, palmtop, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, gravador etc.);
c) bolsas, livros, jornais, impressos em geral ou qualquer outro tipo de publicação;
d) bonés, chapéus, lenços de cabelo, bandanas ou outros objetos que não permitam a perfeita visualização da região auricular.
e) gravata, chaves, chaveiro, controle de alarme de veículos, óculos (excetuando-se os de grau), caneta (excetuando-se aquela fabricada em material transparente, de tinta de cor azul ou preta), lápis, lapiseira, borracha, corretivo, e outros objetos similares.”
4.15.2 Caso o candidato, ao entrar na sala, porte consigo algum dos equipamentos e/ou objetos listados nas alíneas b, c, d ou e do subitem 4.15, estes deverão ser colocados debaixo de sua carteira, sendo que os objetos listados nas alíneas a, b e e deverão ser acomodados em embalagem porta-objetos disponibilizada pelo fiscal de sala e somente poderão ser retirados quando o candidato entregar o cartão-resposta e o caderno de prova e sair da sala, em caráter definitivo.
Informações: 3101-9710 ou 3101-9711
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