Com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), a Justiça condena Antônio Tarciano Balbino Araújo a reparar, por meio de pagamento de indenização, os danos que causou ao Meio Ambiente, ao ser surpreendido comercializando 3,450 kg de lagosta inteira, da espécie popularmente conhecida como " lagosta vermelha", na Praia do Futuro, em Fortaleza-CE, no dia 29 de maio de 2007. Após identificação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(Ibama) apreendeu os produtos e relatou ao MPF que se tratava de lagostas com tamanhos inferiores ao permitido para comercialização, resultando em infração, crime ao meio ambiente.
O dano ao Meio Ambiente não pode ser desprezado mesmo se tratando de pequena quantidade de lagosta, razão pela qual a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues defendeu na ação civil pública a reparação e solicitou à Justiça Federal o comprometimento com o artigo V da Constituição Federal. Diante disso, o juiz da 3ª Vara Federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou uma indenização compensatória, equivalente a 10 (dez) vezes o valor dos produtos apreendidos, conforme pesquisa de mercado a ser realizada por ocasião da execução, importância a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Outra forma de responsabilizar o autor do crime ambiental, também solicitada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues e acatada pelo juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, que conta com uma função educativa, é o financiamento por parte do condenado de programas e projetos ambientais, visando ao manejo ideal da pesca e preservação da lagosta. Tudo com a orientação e promoção do Ibama.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
Tel: (085) 3266 7457
ascom@prce.mpf.gov.br
O dano ao Meio Ambiente não pode ser desprezado mesmo se tratando de pequena quantidade de lagosta, razão pela qual a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues defendeu na ação civil pública a reparação e solicitou à Justiça Federal o comprometimento com o artigo V da Constituição Federal. Diante disso, o juiz da 3ª Vara Federal Marcus Vinícius Parente Rebouças determinou uma indenização compensatória, equivalente a 10 (dez) vezes o valor dos produtos apreendidos, conforme pesquisa de mercado a ser realizada por ocasião da execução, importância a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Outra forma de responsabilizar o autor do crime ambiental, também solicitada pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues e acatada pelo juiz federal Marcus Vinícius Parente Rebouças, que conta com uma função educativa, é o financiamento por parte do condenado de programas e projetos ambientais, visando ao manejo ideal da pesca e preservação da lagosta. Tudo com a orientação e promoção do Ibama.
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