A juíza da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Maria das Graças Almeida de Quental, determinou, hoje, a retirada imediata da propaganda eleitoral em bloco ou inserção, em Rádio e Televisão, em que a candidatura de segundo turno a prefeito de Elmano de Freitas (PT), utiliza trechos de entrevista coletiva concedida pelo candidato o derrotado no primeiro turno, Heitor Férrer (PDT), sobre sua decisão de ficar neutro na segunda etapa da eleição.
No horário eleitoral de ontem à noite, a candidatura de Elmano editou trechos onde Heitor fazia críticas a candidatura de Roberto Cláudio (PSB), que está no segundo turno. O modo de como a entrevista foi manipulada foi condenada pela Justiça. A decisão da juíza atende a uma ação de Heitor que se sentiu usado por Elmano contra Roberto Cláudio.
Na decisão, Maria das Graças Almeida de Quental determina que a coligação liderada pelo PT que apoia Elmano se abstenha “de veicular propaganda eleitoral em desacordo com o preceito previsto no artigo 44, parágrafo único da Resolução TSE 23.370/2011, mormente no que diz respeito à inclusão de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos em gravações a serem veiculadas no Horário Eleitoral Gratuito". Caso a candidatura de Elmano repita a veiculação da edição da entrevista de Heitor terá que pagar multa de R$ 5 mil por cada exibição. A juíza determina ainda a notificação às redes de TV do teor da decisão, para que retirem de veiculação a propaganda que foi objeto da representação.
A manipulação da entrevista que também fazia críticas à candidatura de Elmano de Freitas revoltou Heitor Férrer que ainda pediu direito de resposta. A juíza não deliberou sobre este pedido.
Comentários
Postar um comentário