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Irregular


O Tribunal de Contas do Ceará julgou irregular o convênio firmado entre a Secretaria das Cidades e a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus, no valor de R$ 400 mil para construção de 200 kits sanitários no município de Pacajus. O processo 05519/2011-2 é o primeiro convertido em Tomada de Contas Especial que vai a julgamento pela Corte. Mediante voto de desempate do presidente Valdomiro Távora, o Pleno aprovou o voto-vista do conselheiro substituto, Itacir Todero.

Foram julgadas irregulares as presentes contas e responsabilizados as seguintes pessoas: Thiago Barreto Menezes, presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus; Antônio Carlos Gomes, tesoureiro da Sociedade; José Hugo Viana Mesquita, secretário da Sociedade; Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes, membros do Conselho Fiscal; a empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda; do ex-secretário das Cidades, Jurandir Vieira Santiago, na qualidade de signatário do convênio, Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo, ex-Coordenador Administrativo-Financeiro e Ordenador de Despesas; Sérgio Barbosa de Souza, ex-coordenador de Habitação, Luíza de Marillac Ximenes Cabral, servidora lotada na Secretaria das Cidades, e João Paulo Custódio Pitombeira, ex-prestador de serviço da Coordenadoria de Habitação da Secretaria das Cidades.

De acordo com decisão do TCE-CE, será imputado débito de R$ 454.868,19, devidamente atualizado, aos responsáveis, atribuindo-lhes o prazo de 30 dias para que procedam o devido recolhimento aos cofres do Tesouro Estadual. Também será aplicada multa, devidamente atualizada, para recolhimento em 30 dias aos cofres públicos às seguintes pessoas:
  • Thiago Barreto Menezes - R$ 227.434,09
  • Antônio Carlos Gomes, José Hugo Viana Mesquita, Alinne Barreto Menezes, Francisco José Libânio de Menezes e Antonísia Barreto Menezes - R$ 45.486,81 para cada um;
  • Empresa Dimetal - Construções e Serviços Ltda., na pessoa de seu representante legal, multa no valor de R$ 227.434,09
  • Jurandir Vieira Santiago e Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo - R$ 90.973,63 para cada um;
  • Sérgio Barbosa de Souza - R$ 45.486,81
  • Luíza de Marilac Ximenes Cabral e João Paulo Custódio Pitombeira - R$ 22.743,40 para cada um;
  • multa adicional a Thiago Barreto de Menezes, Presidente da Sociedade de Proteção e Assistência a Maternidade e a Infância de Pacajus, no valor de R$ 5.000,00, fixando-lhe o prazo de 30 dias, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento do valor atribuído em virtude de não ter atendido à determinação de enviar ao TCE-CE a microfilmagem dos cheques utilizados para sacar recursos do convênio.
Quanto às contas dos gestores Joaquim Cartaxo Filho e Camilo Sobreira de Santana foram julgadas regulares com ressalva, “pela ocorrência de leves infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional e patrimonial”. Ao ex-secretário Camilo Santana não foi imputada multa. Para Joaquim Cartaxo está previsto o pagamento de multa no valor de R$ 3 mil, com um prazo de 30 dias para recolhimento. A decisão do Pleno do Tribunal difere, em parte, do voto da relatora do processo, conselheira Soraia Victor, que avaliou como irregulares as contas de Camilo Santana e Joaquim Cartaxo.

A Corte de Contas declarou a inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, da empresa DIMETAL – Construções e Serviços Ltda. Foi solicitada à Procuradoria-Geral do Estado que promova as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis listados. Cópias dos autos serão encaminhadas à Procuradoria de Processos Administrativos-Disciplinares da PGE, tendo em vista as ocorrências relatadas nos presentes autos no que pertine ao servidor Fábio Castelo Branco Ponte de Araújo.




Kelly de Castro
Assessora de Comunicação
(85) 3488-5905/8866-0901

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