O município de São Gonçalo do Amarante realiza até 27 de junho a Semana Nacional de Combate às Drogas. Realizada pela Coordenadoria de Políticas Públicas de São Gonçalo do Amarante, que tem à frente Rossana Brasil, também presidente da Comissão de Políticas Públicas da OAB-CE, a campanha busca conscientizar a população sobre a importância da prevenção ao uso de drogas,. A programação contará com blitzes educativas, palestras e serviço de apoio e assistência às famílias dos dependentes. Através das secretarias de Educação e do Trabalho e Desenvolvimento Social, a população recebeu 1.000 cartilhas educativas sobre a prevenção às drogas. Na próxima sexta-feira (21), será realizada a palestra com o psicólogo, professor e escritor Odailson Silva, autor do livro “Drogas: internar não é prender”. Essa é a primeira obra no Brasil que fala sobre internação compulsória. O evento acontece na Secretaria de Educação do Município, às 9 horas. A partir do mês de agosto, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante irá disponibilizar um espaço para atendimento às famílias dos dependentes, com acompanhamento de psicólogos. Até lá, quem tiver urgência em ser atendido ou precisar internar algum parente, pode fazer contato pelo celular (85) 8701.4691.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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