A Petrobras assinou hoje (16/07), no Rio de Janeiro, dois programas de financiamento com o Japan Bank for International Cooperation - JBIC, para a oferta de duas linhas de crédito no valor total de até US$ 1,5 bilhão. O banco agente dos referidos programas será o Mizuho Bank, Ltd. e as linhas de crédito serão financiadas 60% pelo JBIC e 40% por instituições financeiras privadas japonesas, que contarão com seguro do Nippon Export and Investment Insurance (NEXI). As linhas de crédito terão como lastro as compras, pela Petrobras, de equipamentos e serviços provenientes de empresas japonesas instaladas no Brasil ou no exterior, tendo como base o acordado no memorando de entendimento, assinado em outubro de 2012, quando foi estabelecida uma parceria estratégica entre o JBIC e a Petrobras. A Petrobras e o Japan Bank for International Cooperation construíram uma estreita relação de cooperação durante muitos anos, já tendo implementado uma série de operações em conjunto. Os dois programas de financiamento contratados representam uma expansão das possibilidades de captação com estas entidades, uma vez que oferecem novas modalidades de financiamento, e reforçarão ainda mais a relação entre as partes. | |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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