A Justiça Federal concedeu liminar que determinou o afastamento do presidente do Conselho Regional de Farmácia no Ceará (CRF-CE), Vitor Feitosa Oliveira, até que sejam concluídas as apurações de denúncias de irregularidades que teriam sido cometidas por ele na gestão do órgão e na administração de uma empresa de sua propriedade. De acordo com a Justiça Federal, a partir do afastamento de Oliveira, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) não poderá constituir qualquer junta provisória para a direção do CRF. O funcionamento do conselho deverá ser regido pelas normas próprias de seu Regimento Interno, o que significa que o vice-presidente deverá assumir o cargo.
Oliveira responde a duas sindicâncias, sendo uma no CFF e outra no CRF. Contra ele, pesam, entre outras, as seguintes acusações: irregularidade na inscrição do Posto de Medicamentos São José no Conselho Regional de Farmácia no Ceará, do qual figura como proprietário; adulteração, mediante fraude, de ata de reunião do CRF; e irregularidades contábeis e de gastos financeiros do conselho.
Em junho deste ano, o CFF publicou portaria concedendo licença a Oliveira e criando uma junta diretiva provisória para o CRF. As medidas haviam sido sugeridas pelo próprio presidente que agora foi afastado pela Justiça. Segundo o Ministério Público Federal, a portaria do CFF desrespeita normas estabelecidas no regimento interno do Conselho Regional de Farmácia, tanto no que diz respeito à concessão da licença quanto no que trata da junta diretiva provisória.
Oliveira responde a duas sindicâncias, sendo uma no CFF e outra no CRF. Contra ele, pesam, entre outras, as seguintes acusações: irregularidade na inscrição do Posto de Medicamentos São José no Conselho Regional de Farmácia no Ceará, do qual figura como proprietário; adulteração, mediante fraude, de ata de reunião do CRF; e irregularidades contábeis e de gastos financeiros do conselho.
Em junho deste ano, o CFF publicou portaria concedendo licença a Oliveira e criando uma junta diretiva provisória para o CRF. As medidas haviam sido sugeridas pelo próprio presidente que agora foi afastado pela Justiça. Segundo o Ministério Público Federal, a portaria do CFF desrespeita normas estabelecidas no regimento interno do Conselho Regional de Farmácia, tanto no que diz respeito à concessão da licença quanto no que trata da junta diretiva provisória.
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