- O Fortaleza ainda não está garantido na segunda fase da Terceirona.
- Mas ontem deu grande passo.
- Além de quebrar um tabu de nunca antes ter vencido o Luverdense, ganhou de 2 a 1.
- Foi um PV de sufoco, mas ganhou.
- Vai para Cuiabá com a missão de não depender da rodada final da fase classificatória.
- Assissinho não vai.
- Levou o terceiro amarelo.
- Hora de apostar em Ruan.
- Lamentável a morte do diretor da TUF enquanto merendava na Praça da Gentilândia.
- Lamentável as pessoas que foram atingidas por bala perdida na Praça da Gentilândia.
- O que faz o Fabrício no banco?
- Flávio ganhou vaga de João Carlos no gol tricolor.
- Ceará terá disputa nas eleições presidenciais.
- E o Icasa só empatou com o Atlético, de Jesus e PC.
- Nesta semana, presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio se reúne com nove participantes da Primeirona de 2014 (falta definir os dois da Segundona que sobe) para começar certame logo na primeira semana do ano.
- Copa Coca Cola na reta final.
- Sobral cancela motocross.
- Na terça-feira tem às sete e meia da noite, Ceará x Icasa, na Arena Castelão.
- No mesmo horário no Marina Park o jogo da sucessão 2014 com os Ferreira Gomes anunciando PROS.
- Irapuan Monteiro assume assessoria de imprensa do Tiradentes.
- Em janeiro de 2014, Elton John, na Arena Castelão.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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