O próximo MOMENTO DE NEGÓCIOS SINDIEVENTOS acontece dia 13 de dezembro (sexta-feira), em parceria com o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico no Estado do Ceará – SIMEC, às 8 horas na FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Salão Aberto - Cobertura) - Av. Barão de Studart, 1980 - Aldeota - Fortaleza onde será servido o café da manhã.
|
Na ocasião, a Presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins no Estado do Ceará - SINDIEVENTOS/CE abordará os seguintes temas: Eleições Sindicais e Sustentabilidade das Instituições através dos Eventos. Na sequência os presentes poderão conferir a Palestra do Exmo. Vice-Governador, Domingos Aguiar Filho, “Turismo e Negócios no Ceará - Investimentos e Perspectivas”.
|
Apesar do evento ser gratuito, o Sindieventos solicita aos participantes a doação de bolos, refrigerantes, brinquedos (crianças de 1 a 3 anos), roupinhas, material de limpeza e similares para a realização da “festinha de Natal” da Creche Pequena Bia – ou se preferirem, também disponibilizará, durante o Café, a Caixinha do Coração para doações em dinheiro – qualquer valor.
|
Vale acrescentar que os participantes poderão contar com oEstacionamento na Av. Barão de Studart, em frente à FIEC, vizinho a Sorveteria do Juarez.
|
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário