"Encontro para mim positivo. Porque é necessário que haja esse bom relacionamento e essa troca de informações entre o Legislativo e o Executivo, tendo em vista que tudo que acontece na cidade é obra do Executivo, mas que o Legislativo precisa aprovar, precisa tomar conhecimento, tendo em vista que nós somos os verdadeiros representantes do povo. E o prefeito Roberto Cláudio proporcionou esse encontro onde aqui estavam os vereadores juntamente com todo o Governo. Não só com o prefeito e o vice Gaudêncio Lucena, mas com seu secretariado. E nada melhor do que numa data como essa de virada de ano, a gente ter esse balanço do que aconteceu no ano de 2013 e o que está sendo planejado para o ano de 2014. Então o prefeito Roberto Cláudio fez isso aqui, apresentando a todos vereadores e os secretários que aqui estavam para que a gente tomasse conhecimento e com certeza, nós aqui, só temos é que agradecer a Deus, em primeiro lugar; e agradecer ao esforço de cada vereador, de cada secretário, do próprio prefeito Roberto Cláudio; porque nós queremos uma cidade melhor. E é isso que todo povo de Fortaleza espera. (Vereador Antônio Henrique, do Pros, terceiro secretário da Câmara Municipal de Fortaleza sobre o encontro com o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio; vice Gaudêncio Lucena, secretariado e vereadores, no Barbra´s Eden em 27 de dezembro de 2013)".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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