- O Ceará chega hoje a São Paulo para disputar a partir de domingo (5) a 45ª Copa São Paulo de Futebol Júnior, em sua primeira fase no Grupo D (sede Monte Azul) contra Botafogo (SP), Guaicurus (MS) e Monte Azul (SP).
- Os comandados de Edmundo Silveira estrearão às três da tarde do próximo domingo, contra o Botafogo.
- Viajaram 20 jogadores mais seis integrantes da comissão técnica.
- O segundo jogo será na quarta (8), às três da tarde, contra o Guaicurus.
- O terceiro jogo classificatório acontecerá no sábado (11), às três da tarde, frente ao Monte Azul.
- Os jogos ocorrerão no estádio Otacília Patrícia Arroyo.
- O Vovozinho tem na Copinha:
- Goleiros: Gustavo e Rafael.
- Zagueiros: Dener, Kalil, Caio César e Rômulo Costa.
- Laterais: Marcos Ytalo, Marinho e Gil.
- Volantes: Matheus Alles, Carlos Alberto e Iury Silva.
- Meio-campistas: Alan, Sanchez, Pedro e Gabriel Moraes.
- Atacantes: Epitácio, Robinho, Allef e Adelânio.
- A Comissão Técnica tem:
- Treinador: Edmundo Silveira.
- Preparador Físico: Tairone Lopes Lima
- Treinador de Goleiros: Fernando Conrado.
- Massagista: Soares.
- Supervisor de Futebol: Franzé Rodrigues.
- Diretor de Futebol Amador: João Studart.
- Classificam-se para a segunda fase os 26 primeiros colocados da fase de grupos mais seis por índice técnico.
- Começam a disputa 104 equipes divididas em 26 grupos de quatro times cada.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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