- O Ceará lidera o Grupo C da Copa do Nordeste 2014.
- Hoje à noite goleou o CRB (AL), na Arena Castelão.
- Gols de Magno Alves (dois), Anderson, Bill e Ricardinho.
- Quatro gols no primeiro tempo e outro na segunda etapa.
- Entraram no segundo tempo Tadeu, Assisinho e Luiz Henrique.
- Saíram Bill, Rogerinho e Sousa.
- O time começou a partida com Luís Carlos; Samuel Xavier, Sandro, Anderson e Vicente; João Marcos, Ricardinho, Souza e Rogerinho; Bill e Magno Alves.
- Cartão amarelo para cinco jogadores do Ceará: Samuel Xavier, Rogerinho, Ricardinho, João Marcos e Assisinho.
- Público superior a 15 mil torcedores (15.352).
- Foram 14.259 pagantes.
- 1.093 não pagantes.
- Renda de R$ 232.737,00.
- Quota do Ceará: R$ 123.868,30.
- O Ceará anunciou o Centro de Treinamento do Nordeste (Ceten), em Itaitinga, como seu CT dentro de 15 dias.
- No outro jogo da Chave do Ceará, o Potiguar (RN) ganhou, ontem à noite, do Treze (PB) por 2 a 1.
- O Ceará pega o Treze, na quarta-feira (22), às 21h15, no Presidente Vargas, em Campina Grande (PB).
- O CRB recebe o Potiguar, na terça (21), às 21h30, no Gelson Amaral, em Coruripe (AL).
- Pelo Grupo B da Copa do Nordeste 2014, Santa Cruz (PE) 3x2 Vitória da Conquista (BA), em Caruaru, hoje à tarde.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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