A Justiça concedeu liminar, impedindo o início das obras na Praça Portugal. O juiz plantonista Manoel de Jesus da Silva Rosa determinou que a Prefeitura de Fortaleza “se abstenha de qualquer pretensão demolitória” até a decisão da Vara da Fazenda Pública. A ação foi impetrada pelo mandato Companheiro da Nossa Gente, do vereador Ronivaldo Maia (PT).
"A mudança na Praça Portugal fere o artigo 196 da Lei Orgânica do Município, que diz que qualquer alteração arquitetônica ou mudança de nome de praça pública deve ser submetida à apreciação da Câmara Municipal", diz Ronivaldo Maia.
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