- A Taça de Campeão da Copa do Nordeste 2014 será entregue hoje na Arena Castelão por:
- Diretor da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Virgílio Elisio.
- Alexi Portela, da Liga do Nordeste.
- Pelo presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), Mauro Carmélio.
- Pelo presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho.
- Pelo diretor da Klefer Promoções, Kleber Leite.
- O Ceará joga por um resultado de diferença de três gols.
- O Sport tem a vantagem de perder até por uma diferença de um gol.
- No primeiro jogo, na Ilha do Retiro, quarta passada, deu 2 a 0 para o Sport.
- Prenuncio de quebra de recorde de público na Arena Castelão.
- Mais de 50 mil ingressos já vendidos.
- Uma equipe de estudantes de Jornalismo do Centro Universitário Estácio do Ceará fará a cobertura da final.
- O treinador do Ceará, Sérgio Soares, convocou 22 jogadores:
- LUÍS CARLOS
- JAÍLSON
- MARCOS
- SAMUEL XAVIER
- ANDERSON
- SANDRO
- DIEGO IVO
- GABRIEL SANTOS
- AMARAL
- RICARDINHO
- MICHEL
- SOUZA
- ROGERINHO
- TADEU
- BILL
- ASSISINHO
- VICENTE
- HÉLDER SANTOS
- MAGNO ALVES
- ROBÉRIO
- GABRIEL MORAES
- LEANDRO BRASÍLIA
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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