- Tem repórter nova na Política de O Povo.
- Leidyanne Viana.
- Ela se junta a Katy Araújo, Jéssica Welma, Erivaldo Carvalho, Italo Coriolano, Érico Firmo, Gualter George, Fábio Campos etc.
- Ana Cláudia Andrade apresenta diariamente o Esporte Cidade, às duas e dez da tarde no Canal 8.
- Terça que vem (20) tem Encontro de Blogueiros de O Povo com o tema MMA e Saúde.
- Será às sete da noite, no Espaço O Povo de Cultura e Arte.
- Artumira Dutra de volta à Economia de O Povo.
- Neila Fontenele deixou de escrever a coluna O Povo Economia, na edição de hoje.
- Nos jornais de hoje, a guerra dos planos de saúde: Unimed Fortaleza e Hap Vida.
- Gravei hoje depoimento para série Comunicadores da FM Assembleia, numa produção de Eveline Urano.
- Reportagem sobre 25 anos da VSM Comunicação hoje em O Povo.
- Silvana Frota, com quem trabalhei no O Povo-Sobral entrega o Troféu Inclusão Social em 29 de maio, no Náutico Atlético Cearense.
- Caderno Buchicho Comes e Bebes de hoje de O Povo com quatro páginas Muito Prazer, do primo Ivonilo Praciano.
- O Povo contratando vendedores externos a R$ 800,00 mais comissões e ajuda de custo.
- Luizianne Lins grava programa da TV União, que deve estrear na segunda-feira.
- Inauguração hoje à tarde da Jangadeiro FM Iguatu.
- Presença de Nonato Albuquerque.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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