Amanhã, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 24 anos. De acordo com a advogada e professora de Direito do Consumidor do Centro Universitário Estácio do Ceará, Lara Vieira, o código vem reconhecer a vulnerabilidade do consumidor, perante seus fornecedores, estabelecendo direitos que possam protegê-los. A legislação promulgada em 1990, após a determinação na Constituição de 1988, conferiu às relações comerciais um caráter mais transparente e equilibrado com a criação do Código.
Para Lara, o Código de Defesa do Consumidor é uma legislação inovadora, que protege o consumidor individual e coletivamente. “Antes da criação do CDC o código civil brasileiro era o que regia as regras, mas nada muito específico. Hoje, o consumidor passou a contar com instrumentos de defesas dos seus interesses, não só no campo judicial, através dos juizados especiais, como no campo administrativo, através dos Procons”, ressalta a professora.
Alguns dos direitos garantidos pelo CDC são: a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; instituição de promotorias de justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; criação de delegacias especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo e concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
A professora destaca que o Código elenca alguns direitos básicos, como a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados pelo fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos; a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços; asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, bem como a especificação correta de quantidade e características de composição.
Mas mesmo com o Código de Defesa do Consumidor, alguns direitos ainda são desrespeitados pelos prestadores de serviço. A advogada acredita que, além de alguns casos de má fé e de sensação de impunidade, esses erros também podem acontecer por desconhecimento das leis e do despreparo das pessoas que interagem diretamente com o consumidor. Lara alerta que o consumidor deve se manter informado para que seus direitos não sejam lesados.
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