- Os vencedores do VII Prêmio Gandhi de Comunicação são:
- Estudantes de Publicidade - Fanor com o trabalho 'Não Espere ser você".
- Estudantes de Jornalismo - Unifor - Mídia Impressa com o trabalho "Mercado de Boas Ações em Alta".
- Estudantes de Jornalismo - UFC - Mídia Eletrônica com o trabalho Direitos dos Idiosos.
- Estudantes de Jornalismo - UFC - Trabalho de Conclusão de Curso com o livrorreportagem "Auri, a anfitriã".
- Profissional de Publicidade - Elisiane Colares - Advance.
- Webjornalismo - Portal Tribuna no Ceará - hotsite 'Pedala Fortaleza'
- Fotojornalismo - Kid Júnior - Diário do Nordeste com o trabalho 'Adoção em Ritmo Lento'.
- Radiojornalismo - FM Assembleia.
- Telejornalismo - Nordestv.
- Impresso - Projeto Social Esporte Clube do Diário do Nordeste.
- O juri foi formado pelos profissionais:
- Silas de Paula.
- Jarbas Oliveira
- Fátima Medina.
- Valente Júnior.
- Mara Cristina.
- Miguel Macedo.
- Italo Gurgel.
- Dilson Alexandre.
- Letícia Amaral.
- Para as categorias estudante prêmio de R$ 3 mil.
- Para as categorias profissional prêmio de R$ 6 mil.
- Nas 10 categorias foram inscritos 71 trabalhos, sendo 48 de profissionais e 23 de estudantes.
- Na entrega do Prêmio antecipada do seminário Comunicação e Criminalidade as presenças de:
- Alejandro Sepulveda.
- Valente Júnior.
- Ana Marcia Diógenes.
- Miguel Macedo.
- Souto Paulino.
- Lêda Maria.
- Mozarly Almeida.
- Tuno Vieira.
- Kid Júnior.
- Vanderlúcio Souza.
- Jardel Gomes.
- Ian Gomes.
- Romeu Prado.
- Ângela Marinho.
- Flávio Ataliba.
- Carlos Arruda.
- E este blogueiro.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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