- A menos de dois meses do início do Campeonato Cearense 2015, a Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol (FCF) fez um levantamento sobre os estádios onde os dez clubes participantes deverão mandar seus jogos.
- Das dez praças esportivas que poderão ser utilizadas, apenas o Alcides Santos tem todos os laudos válidos até o início da competição.
- Entre as praças esportivas com laudos vencidos estão:
- Abilhão (Quixadá)
- Moraisão (Maranguape)
- Perilo Teixeira (Itapipoca).
- Os três estádios precisam renovar os laudos do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária.
- Arena Castelão
- Presidente Vargas
- Domingão (Horizonte)
- Junco (Sobral)
- Romeirão (Juazeiro do Norte)
- Cada um têm pelo menos um laudo a vencer ainda em 2014.
- O único estádio que não precisará de renovação de laudos pelo menos até o início de 2015 sé Alcides Santos.
- O prazo de vencimento mais próximo de um laudo da praça esportiva é 11 de fevereiro de 2015.
- Desta forma, o local até poderia receber alguns jogos, já que o Campeonato Cearense 2015 começa em 14 de janeiro.
- A Diretoria de Competições fez cobranças às administrações dos estádios e lembra que é necessária a avaliação positiva de quatro órgãos competentes:
- Polícia Militar
- Corpo de Bombeiros
- Vigilância Sanitária
- Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
- O trabalho de alerta ao prazo de vencimento dos laudos é feito durante todo o ano pela Diretoria de Competições da FCF.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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