- O presidente da Federação Cearense de Futebol, Mauro Carmélio (foto), integra o grupo de trabalho criado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que vai elaborar o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Jogador de Futebol.
- O texto único que vai reger as normais nacionais sobre regulamentação de atletas foi anunciado pela CBF.
- Na Portaria em que comunica a criação do novo regulamento, a CBF também anuncia os nomes que vão participar da elaboração do texto. Mauro Carmélio é um dos três presidentes de Federação que faz parte do grupo de trabalho, sendo o único representante do Nordeste.
- O presidente eleito da CBF e atual vice-presidente, Marco Polo Del Nero, vai comandar o grupo de trabalho, que será composto pelos seguintes diretores da entidade:
- Carlos Eugênio Lopes (Jurídico).
- Reynaldo Buzzoni (Registro e Transferência).
- Reinaldo Carneiro Bastos (Desenvolvimento e Projetos).
- Rogério Langanke (Financeiro).
- Os outros três presidentes de Federação no Grupo são:
- Mauro Carmélio (Ceará).
- André Pitta (Goiás).
- Francisco Cezário de Oliveira (Mato Grosso do Sul).
- As primeiras reuniões estão marcadas para amanhã (4) e quarta-feira (5), na CBF, no Rio de Janeiro.
- O motivo da criação do Regulamento Nacional de Registro e Transferência, segundo a Portaria, é a “imperiosidade de adaptação obrigatória, no âmbito nacional, de normas contidas no ‘Regulamento sobre o Estatuto e as Transferências de Jogadores’ da Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa)”.
- Com Assessoria de Imprensa da FCF.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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