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Orós

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal (JF) contra a ex-prefeita de Orós, Maria de Fátima Maciel Bezerra, e outras três pessoas por desvio de recursos públicos de convênio com o Ministério do Turismo.
De acordo com a denúncia, o dinheiro desviado foi utilizado para benefício próprio dos acusados, que, para esconder a ilegalidade, simularam a realização de evento previsto no convênio e utilizaram documentos falsos em prestação de contas.
Em 2008, quando Maria de Fátima era prefeita, o município firmou convênio no valor de R$ 300 mil com o MT para realizar o Arraial dos 51 anos de Orós. Depois de depositados em parcela única, os recursos tiveram parte desviada para, entre outras finalidades, o pagamento de dívidas pessoais da ex-gestora e do marido José Gabriel Bezerra Filho, que junto com os empresários João Lourenço da Silva e Danuzio César Almeida do Nascimento completam a lista de denunciados.
O convênio não foi devidamente executado, de acordo com o plano de trabalho aprovado, tendo o Ministério do Turismo apontado diversas irregularidades, todas relacionadas à não comprovação da execução. Para dar ares de legalidade à aplicação dos recursos federais repassados, os réus teriam simulado a realização do evento instruindo prestação de contas com notas fiscais, recibos, declarações e anexos fotográficos falsos.
João Lourenço e Danúzio César são proprietários da empresa J Lourenço da Silva Festas (nome fantasia: Xote Xodó) que teria vencido o suposto procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico que a prefeitura informou na prestação de contas ter realizado. Entretanto, não ficou arquivado no município cópia do procedimento licitatório que comprovasse que de fato houve o pregão.
Para a procuradora da República, Lívia Maria de Sousa, autora da denúncia do MPF à JF, "o dolo dos denunciados em desviar recursos públicos em benefício próprio restou evidenciado na instrução da prestação de contas do convênio, junto ao Ministério do Turismo, com documentos ideologicamente falsos, bem como na movimentação da conta do convênio ao arrepio da finalidade para a qual o recurso foi transferido para o Município".

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