- O Bloco Matou a Pau...ta! completa uma década de folia homenageando o jornalista Francisco Félix, presidente da Crônica Carnavalesca do Ceará.
- Os desfiles serão realizados nos dois próximos sábados (31 de janeiro e sete de fevereiro), com concentração na Praça Murilo Borges, no Centro de Fortaleza, a partir das cinco e meia da tarde.
- Após o esquenta, com a banda de metais Boca Folia, os foliões seguem em cortejo pela Floriano Peixoto até a Praça do Ferreira, onde serão recebidos em grande estilo pelo bloco “Concentra, mas não sai”.
- “Homenagear Francisco Félix representa o reconhecimento do Matou a Pau...ta! ao jornalista que tem em seu currículo o mérito de manter vivas a tradição e a história da Crônica Carnavalesca, iniciada em 1948, com a coroação anual da Realeza Momina de Fortaleza”, afirma a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce), Samira de Castro.
- Apoiado pelo Edital da Prefeitura Municipal, o Matou a Pau...ta! desfila ininterruptamente no Pré-Carnaval de rua da cidade desde 2006. O bloco é uma agremiação de jornalistas, radialistas, sindicalistas, estudantes universitários, familiares, simpatizantes e quem mais desejar brincar ao som de marchinhas carnavalescas, que lembram os antigos carnavais.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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