A Refinaria Abreu e Lima (RNEST), em Ipojuca, Pernambuco, realizou a venda do primeiro carregamento de coque de petróleo processado na unidade, que iniciou sua operação no fim de 2014. Foram vendidas 47,3 toneladas do produto à Petrobras Distribuidora. O carregamento serviu como teste para o funcionamento do esquema logístico de expedição de coque na RNEST.O coque é utilizado, principalmente, nas indústrias siderúrgica, metalúrgica e cimenteira. O produto serve como combustível, podendo substituir outras fontes de energia como óleo combustível, gás natural, carvão vegetal, lenha e coque importado. A Unidade de Coqueamento Retardado (UCR) – responsável pelo processo térmico que transforma óleos pesados em produtos mais leves e também origina o coque - da Refinaria Abreu e Lima (RNEST) produziu, no dia 20 de janeiro, 650 toneladas de coque, como parte dos testes finais para sua operação definitiva. Após a entrada em operação das Unidades de Hidrotratamento da RNEST, onde o diesel e a nafta produzidos pela UCR serão tratados, a produção de coque passará a ser contínua, sendo destinada principalmente para a indústria cimenteira, substituindo o produto importado e também para a exportação.Quando estiver operando em sua totalidade, a Refinaria Abreu e Lima terá capacidade para o processamento de 230 mil barris de petróleo por dia. A RNEST terá papel fundamental na produção de derivados no país, sobretudo na produção de diesel com baixo teor de enxofre, que corresponderá a 70% da carga processada da unidade. |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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