- Diário do Nordeste estuda nomes para substituir Edilmar Norões na coluna Política.
- Luiz Esteves e Thais Lopes agora são também mestres de cerimônia.
- Esteves trabalhou hoje no seminário internacional de Mobilidade Urbana e Segurança Cidadã, no Centro de Eventos do Ceará.
- Thais Lopes ontem no lançamento da nova linha de esquadrias Gold, da Alcoa, no Gran Marquise Hotel.
- Aliás Thais Lopes com a volta de Eveline Frota para o Bom Dia Ceará, regressou à reportagem na TV Verdes Mares.
- Mini curso de Jornalismo Político hoje e amanhã, no Espaço Cultural de O Povo. Participação de profissionais e estudantes.
- L. C Moreira cobre hoje fotograficamente para Solar Refrigerantes o jogo Basquete Cearense x São José, pelo Nova Basquete Brasil, no Ginásio Paulo Sarasate.
- No Seminário Mobilidade Urbana e Segurança Cidadã, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio (PDT) enfrentou protesto de concursados para Guarda Municipal.
- No seminário estavam os jornalistas:
- Pádua Lopes.
- Edison Silva.
- Roberto Maciel.
- Herman Hesse.
- Lucirene Maciel.
- André Capiberibe.
- Nicolau Araújo.
- Kilmer de Campos.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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