Chega ao Brasil mais uma das unidades de produção que serão instaladas no polo pré-sal da Bacia de Santos. O FPSO Cidade de Saquarema atracou hoje (20/12), no estaleiro Brasa, em Niterói (RJ). Responsável pela produção, armazenamento e transferência de petróleo e gás, o navio-plataforma será ancorado em profundidade de água de 2.200 metros e está programado para começar a operar no campo de Lula (área de Lula Central), no primeiro semestre de 2016.
Convertida a partir de um navio petroleiro VLCC (Very Large Crude Carrier) no estaleiro CXG (China), a nova plataforma terá capacidade para processar até 150 mil barris por dia (bpd) de petróleo, comprimir diariamente 6 milhões de m³ de gás e armazenar até 1,6 milhão de barris de petróleo.
No estaleiro Brasa, que foi responsável pela fabricação de seis módulos do FPSO, será feita a conclusão das operações de içamento e integração de módulos da planta de processamento.
O consórcio que detém a concessão do campo de Lula, no bloco BM-S-11, é operado pela Petrobras (65%), em parceria com a BG E&P Brasil (25%) e a Petrogal Brasil (10%).
Dados do FPSO Cidade de Saquarema· Processamento de petróleo: 150 mil barris/dia;· Tratamento e compressão de gás: 6 milhões m³/dia; · Tratamento de água de injeção: 200 mil barris/dia; · Capacidade de armazenamento: 1,6 milhão de barris de óleo; · Profundidade de água: 2.200 metros; · Comprimento Total: 346,5 metros; · Boca: 58,0 metros; · Pontal (altura): 32,6 metros. |
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A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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