- A edição 2016 do Prêmio Banco do Nordeste do Brasil (BNB) de Jornalismo em Desenvolvimento Regional teve prazo de inscrição prorrogado.
- Agora os trabalhos jornalísticos de profissionais e estudantes podem ser encaminhados até 26 de fevereiro de 2016.
- Podem concorrer produções publicadas ou veiculadas em território nacional por veículos impressos (jornais e revistas), TV, Rádio e Internet.
- A premiação deste ano distribuirá R$ 183 mil entre os premiados e trouxe melhorias no regulamento.
- Uma das novidades, o Grande Prêmio Nacional, destinará R$ 35 mil ao autor do melhor trabalho, independente da mídia em que ele tenha sido publicado.
- As categorias de Prêmio Nacional Mídia Impressa; Fotografia; TV; Rádio; e Internet concederão, cada uma, R$ 18 mil.
- Receberão prêmios de R$ 12 mil os vencedores da Regional I (trabalhos de Bahia, Pernambuco e Ceará), II (Rio Grande do Norte, Paraíba, Maranhão e área de atuação do Banco em Minas Gerais), III (Piauí, Alagoas, Sergipe e a área de atuação do Banco no Espírito Santo) e Extrarregional.
- Haverá, ainda, dois prêmios de R$ 5 mil: um para o melhor trabalho universitário e outro para trabalhos oriundos de cidades com menos de 100 mil habitantes.
- As produções inscritas são avaliadas por aspectos técnicos e também pelo retrato apresentado de iniciativas ou atividades produtivas economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitem o princípio da diversidade cultural.
- Editado desde a década de 1980, a premiação consolida-se a cada ano como uma das mais importantes no reconhecimento ao fazer jornalístico do País. Desse modo, o Prêmio tem estimulado o debate sobre as mais variadas vertentes do desenvolvimento regional sustentável.
- Mais informações no site www.bancodonordeste.gov.br.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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