- Segue até a próxima segunda-feira (29), a chamada pública para seleção do cargo de Economista-Chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
- O profissional deverá assessorar o presidente da instituição e a Alta Administração nas decisões do campo econômico e social com reflexos sobre a área de atuação.
- A chamada pública com todas as especificações da seleção está disponível no endereço www.bancodonordeste.gov.br.
- O economista-chefe deverá residir em Fortaleza e será contratado para cargo comissionado de livre provimento com exclusiva dedicação ao Banco do Nordeste (40 horas semanais), fazendo jus ao salário de referência de R$ 29 mil mensais.
- As exigências para o cargo incluem:
- Doutorado ou PhD em Economia, reconhecido no Brasil ou em universidade estrangeira devidamente reconhecida pela legislação nacional brasileira;
- Experiência profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos, em atividades de pesquisa, desenvolvimento econômico, gestão pública e privada, avaliação de políticas e cenários econômicos;
- Fluência em Português e Inglês (desejável Espanhol);
- Capacidade de articulação frente a formuladores de políticas públicas e frente a interlocutores de alto nível dos meios governamental, empresarial e acadêmico, tanto no âmbito nacional como internacional;
- Visão estratégica e analítica; e
- Capacidade de liderança.
- Os currículos devem ser enviados com as devidas comprovações de experiência, qualificações e publicações, no formato PDF, até o dia 29 de fevereiro de 2016, por meio da caixa postal institucional economistachefe@bnb.gov.br.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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