- O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/CE) realiza em 22 de março, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC), uma nova edição da Rodada de Soluções Industriais.
- O evento, semelhante ao realizado no Seminário Inova Ceará, em 2015, será destinado as 29 empresas assistidas pelo Programa Tecnova, iniciativa da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), do Governo do Estado, financiado com recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
- O Tecnova é o Programa de Apoio à Inovação Tecnológica em microempresas e pequenas empresas.
- Na oportunidade, o SENAI vai apresentar seus serviços de consultoria tecnológica e auxiliar as empresas com a colocação no mercado consumidor dos produtos que estão sendo desenvolvidos.
- A ideia é que as empresas sejam atendidas em mesas temáticas de atuação do SENAI, e possam contratar serviços de consultoria tecnológica que apoiem a chegada desses produtos ao mercado.
- Das 29 empresas atendidas pelo Tecnova, seis são assistidas diretamente pelo SENAI Ceará na execução dos projetos de inovação.
- O SENAI é co-executor dos projetos junto às companhias. Todas são localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza. A segunda Rodada de Soluções Industriais será realizada em parceria com o Conselho de Inovação e Tecnologia (Cointec/FIEC), por solicitação da Secitece.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário