Na próxima quinta-feira, 3 de março, é celebrado o Dia Mundial da Audição. Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial aproveita a data para ressaltar a necessidade da realização de exames apenas por profissionais devidamente capacitados
Está em discussão uma Portaria do Ministério da Saúde que pretende atribuir a profissionais de enfermagem a realização de Triagem Auditiva Neonatal (TAN). De acordo com a legislação vigente, os profissionais capacitados técnica e legalmente para realização deste procedimento são apenas os otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos.
O exame é realizado na maternidade antes da alta do bebê, ou então durante o primeiro mês de vida, em clínicas de otorrinolaringologistas ou fonoaudiólogas que prestam este serviço. “O objetivo do procedimento é detectar bebês que possam ter algum problema de audição ainda no primeiro mês de vida, de modo a se fazer um diagnóstico definitivo, preferencialmente até o terceiro mês do bebê, e se iniciar o tratamento até os primeiros seis meses”, explica Marcelo Toledo Piza, membro da Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial (ABORL-CCF).
De acordo com o médico otorrinolaringologista, um exame malsucedido pode resultar em consequências negativas para a vida do bebê. “Dentre elas podemos destacar o diagnóstico de um resultado normal quando, na verdade, a criança possui um sério problema auditivo. Se isso ocorrer, até que a criança demonstre o problema naturalmente, pode-se passar um tempo significativo, em que ela já estaria sendo submetida ao tratamento mais indicado para minimizar o problema”, relata o membro da ABORL-CCF.
Segundo o Ministério da Saúde, hoje no Brasil apenas 33% dos recém-nascidos realizam a Triagem Auditiva Neonatal, sendo necessário adoção de medidas imediatas a fim de aumentar o número de profissionais para sua realização. “Entendemos a necessidade de se ampliar a quantidade de especialistas que realizem o procedimento, porém somos contra a realização de testes e exames por profissionais que não possuam a devida capacitação. Não podemos permitir que, por falta da contratação de profissionais qualificados, o Ministério da Saúde passe a delegar a qualquer outro profissional, com um mínimo de treinamento, a função de se realizar exames não pertinentes àquela profissão. Tal conduta pode resultar em diagnósticos equivocados e procedimentos malsucedidos, gerando consequências negativas que afetarão o bebê ao longo de toda a vida”, finaliza doutor Piza.
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