- O governador do Ceará, Camilo Santana (PT) se reuniu na tarde de hoje, em Brasília, com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e os governadores do Nordeste.
- Em pauta, a retomada das operações de crédito para os estados, entre outros assuntos.
- Também estiveram presentes no encontro os governadores
- Rui Costa (BA)
- Paulo Câmara (PE)
- Wellington Dias (PI)
- Renan Filho (AL)
- Ricardo Coutinho (PB)
- Jackson Barreto (SE)
- Além dos secretários de Fazenda e procuradores-gerais dos estados.
- “Essa foi a continuação de uma reunião passada que tivemos com o ministro para tratar de assuntos importantes para o estados do Nordeste, como a retomada das operações de crédito e alongamento da dívida”, citou o governador Camilo Santana, que estava acompanhado dos secretários Mauro Filho (Fazenda) e Juvêncio Viana (PGE).
- STF
- Pela manhã, os governadores do Nordeste se reuniram com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para tratar sobre mudanças na atual regulamentação da distribuição do salário-educação, que é uma contribuição social prevista na Constituição Federal.
- Camilo Santana e os demais governadores pleiteiam que o salário-educação deve seguir como critério único de distribuição de cotas estaduais o número de alunos matriculados. “O que os estados recebem hoje não corresponde à proporção de alunos matriculados”, disse o governador do Ceará, que se reuniu, ainda, com o ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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