- Um dos principais empresários do Estado nas áreas do turismo, entretenimento, eventos, esportes e do ramo automotivo, Colombo Cialdini passou hoje a acumular a presidência de três entre as mais importantes entidades do turismo do Ceará, escolhido por unanimidade dos associados votantes.
- Além de presidir a Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav-Ce) e Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Ceará (Sindetur-Ce), ele assume a presidência do Skal Clube Internacional de Fortaleza.
- A cerimônia de posse foi realizada nesta segunda-feira, com a presença de imprensa, ex-presidentes e representantes de outras entidades do trade turístico, na Whiskeria Parque Recreio.
- Na ocasião, Cialdini, que tem como sua marca a inovação e empreendedorismo em seus mandatos e que é membro vitalício da Academia de Turismo do Ceará, ocupando a cadeira número 16 - que tem como patrono o senhor Eulalio Lafluente (In memoriam) -, mencionou a importância e responsabilidade do cargo.
- "Acumular a função de presidente de três entidades importantíssimas do trade turístico cearense serve de combustível para que, cada vez mais, possamos trabalhar pelo turismo e o entretenimento de Fortaleza e do Ceará, demonstrado, assim, a relevância desses setores para a economia do Estado, bem como para a geração de emprego e renda", destacou.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
Comentários
Postar um comentário