- As cidades cearenses de Solonópole e Jaguaribe foram abaladas por terremotos na noite de ontem.
- O Laboratório Sismológico do Nordeste, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (LabSis-UFRN) registrou dois terremotos de magnitude acima de três grau na escala Richter, em Solonópole e Jaguaribe.
- O epicentro ficou a aproximadamente 24 quilômetros a sudeste de Solonópole e a 26 quilômetros a oeste de Jaguaribe.
- Os tremores foram de 3.1 graus e 3.4 graus, respectivamente.
- O técnico do LabSis-UFRN, Eduardo Menezes entrou em contato com o chefe da Defesa Civil do Ceará, Francisco Brandão e com os chefes das Defesas Civis de Solonópole (Geraldo Lopes) e de Jaguaribe (Miguel Maia) para levantar os danos causados pelos tremores.
- Segundo Menezes, "os eventos foram sentidos, principalmente, na região limítrofe entre Solonópole e Jaguaribe. Em Solonópole, os tremores foram sentidos nas localidades de Nova Olinda, Alto Verde, Marretas e Bom Jardim, onde teria rachado as paredes de uma casa. No município de Jaguaribe, nas localidades de Feiticeiro, Nova Floresta e Palha".
- Conforme Menezes "dada a magnitude dos terremotos da noite de domingo é possível que outros eventos ainda venham a ser sentidos pela população embora, como sempre afirmamos, ser impossível prever a evolução de qualquer atividade sísmica".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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